Propriedade Intelectual

REGISTRO DE MARCA

Neste segmento o objetivo é garantir a proteção e exclusividade do uso da marca, além de diminuir o risco de processos ou pagamento de indenizações a terceiros. Para tal, são adotadas atividades como:

  • Realizar a busca prévia de marcas ou patentes já existentes no Brasil e no exterior e também quanto à classificação das mesmas;
  • Redigir o registro;
  • Orientar quanto às etapas e leis existentes para o registro;
  • Formalizar o pedido de registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);
  • Acompanhar constantemente o registro;
  • Defender processos junto aos órgãos responsáveis;
  • Participar de ações judiciais e diligências legais.

PATENTE

Patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei, ao seu titular, ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passa a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes, objetos de sua patente. Terceiros podem explorar a patente somente com permissão do titular (licença).

Durante a vigência da patente, o titular é recompensado pelos esforços e gastos despendidos na sua criação. Para a obtenção de uma patente, cabe ao autor da Invenção ou Modelo de Utilidade requerer a proteção legal junto ao INPI, observadas as condições e formalidades previstas na legislação.

DIREITO AUTORAL

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.

Desde 1973, como definido na Lei 5.988, a Biblioteca Nacional, através do escritório do direito autoral – EDA é a instituição responsável pelo registro de obras literárias e artísticas, aceitando o registro de textos dos mais diversos gêneros literários, técnicos e científicos, como também de criações musicais, teatrais, para cinema e televisão, história em quadrinhos e personagens desenhados, outras produções publicitárias e para publicações periódicas.

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