Recuperação Judicial e Falência

Em linguagem objetiva, a Recuperação Judicial (lei 11.101/05) consiste na renegociação de dívidas em larga escala (bancos, fornecedores, trabalhadores e etc.), propondo aos credores o pagamento das dívidas em maior número de parcelas e também a redução dos valores, no intuito de evitar que a empresa tenha sua falência decretada, bem como evitar que grande parte dos credores não consigam receber seus créditos na venda dos bens da empresa.

Atualmente este instituto legal tem sido de grande valia ao empresário que se dedicou longos anos de sua vida em suas atividades e se vê prestes a perder todo seu patrimônio para bancos e empresas de fomento. Ou seja, caso a empresa venha a ter sua falência decretada os mais prejudicados serão o empresário, os fornecedores e principalmente os trabalhadores, com o fechamento de postos de trabalho.

Como dito anteriormente, as empresas tem várias ferramentas para superação da crise, como por exemplo, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que podem optar pela Recuperação Judicial Especial, que oportuniza a suspensão inicial da cobrança das dívidas por 180 (cento e oitenta) dias, o parcelamento em 36 (trinta e seis) vezes, atualização conforme a taxa SELIC (ou seja, são afastados os juros exorbitantes) e por fim, a possibilidade de deságios (descontos) nos valores a serem pagos.

O Escritório detém a expertise necessária para prestar assessoria durante todo o processo de Recuperação Judicial, seja na defesa dos interesses da empresa recuperanda, seja atuando em favor de credores, ou ainda, na prestação de consultoria ao administrador nomeado judicialmente.

A prestação de serviços do escritório Araripe Chagas Advogados Associados nesta área abrange, dentre outras, a consultoria e assistência jurídica em:

  • Avaliação da situação dos créditos da empresa em dificuldades e respectivas garantias;
  • Assessoria na estruturação do processo de recuperação;
  • Planejamento societário e tributário;
  • Preparação, propositura e acompanhamento de ações de recuperação extrajudicial e judicial;
  • Participação e representação do cliente em comitês e assembleias de credores;
  • Administração Judicial.

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